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13 setembro 2010

Acolher Battisti não é escolha jurídica

O voto do ministro Cezar Peluso não deixa dúvida sobre a necessidade de Cesare Battisti ser extraditado. Sob o aspecto jurídico, não há argumento que possa sustentar o contrário 만화책 궁 다운로드. Battisti foi condenado em decisão prolatada por tribunal composto por magistrados regularmente investidos em corte constituída previamente aos fatos magnifying font.
A decisão, extensa e fundamentada, faz referência a sentenças anteriores, que teriam sido anuladas, o que faz concluir que houve oportunidade de defesa e impugnação Remote desktop download.
Cada caso é minuciosamente apreciado e a participação de cada um dos imputados é analisada, tomando-se o cuidado de avaliar, tecnicamente, o valor de cada prova, como, por exemplo, o valor do depoimento de um acusado para incriminar os demais g4 gift pack.
Eventual discrepância com relação a uma ou outra consideração lançada na decisão não pode macular sua legitimidade. É bem verdade que há diversos senões quanto à delação premiada 5 of Mr. Sean Shine. No entanto, sendo tal instituto admitido na Itália, não cabe a outro país questionar.
Ademais, também no Brasil a delação premiada é prevista em diversos diplomas legislativos e é aplicada sem qualquer tipo de desaprovação por parte do Poder Executivo, não havendo notícia da concessão de graça por parte do presidente da República a qualquer brasileiro que tenha sido condenado com base em delação premiada 보물을찾아라 다운로드.
A alegação de que as mortes atribuídas a Battisti constituiriam crime político não procede. Crimes políticos não podem ser confundidos com crimes com motivação política ou ideológica 마인크래프트 1.5 2 다운로드. Crime político, para fins de tratamento diferenciado, deve ser entendido como ato de manifestação de pensamento, indevidamente criminalizado com o intuito de perseguição Kluiss download.
Homicídios com motivação política ou ideológica constituem terrorismo. Desconsiderar uma decisão prolatada conforme as leis de um Estado democrático de Direito implica desrespeitar a soberania deste Estado together. No episódio de que ora se trata, a única soberania não observada foi a italiana.
Não é exagero lembrar que a lei nº 9.474/97 veda expressamente a concessão de refúgio a autores de crimes considerados hediondos, e o homicídio qualificado integra tal rol Pounding Literary Department. Mas o importante não é demonizar, ou santificar, Battisti. Acredito que o tempo é capaz de transformar as pessoas.
O que precisamos questionar e discutir são os motivos pelos quais, mesmo contrariamente à lei e aos tratados internacionais, Battisti tem tratamento benevolente por parte do Poder Executivo, enquanto os jovens cubanos que buscavam vida diferente foram prontamente devolvidos à ditadura castrista.
Precisamos enfrentar o fato de a soberania de um país democrático, como a Itália, ser flexibilizada, ao mesmo tempo em que se respeitam sagradamente as soberanias cubana, venezuelana e iraniana.
Nesse período pré-eleitoral, faz-se necessário entender as razões pelas quais, a depender da ideologia, o tratamento dispensado pelo Executivo é tão diferenciado, como se houvesse ditaduras e ditaduras.
Quando alguém ousa tocar nesses pontos frágeis, pede-se o direito de resposta, como se a verdade implicasse ofensa.
Entendo que, às vésperas da eleição, as respostas não são um direito, as respostas são um dever. No entanto, não bastam as respostas prontas, alardeando a teórica reprovação ao terrorismo e ao narcotráfico. Queremos respostas efetivas, a real discussão das ideias e dos atos.
Precisamos respeitar a decisão da maioria, mas a maioria tem direito de estar consciente. Responder implica explicar, e não colocar um ponto final no debate.

Fonte: Folha de São Paulo
Data: 13/09/2010

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